Comprou um produto que veio com defeito ou parou de funcionar logo nos primeiros meses? Tentou resolver com a empresa e não foi atendido? Saiba que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma das legislações mais protetivas do mundo — e ele está do seu lado.
Prazos para reclamar — não perca o prazo!
O CDC estabelece prazos específicos para reclamação de vícios:
- 30 dias: para produtos não duráveis (alimentos, cosméticos, itens descartáveis)
- 90 dias: para produtos duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, móveis, veículos)
Esses prazos contam a partir da entrega do produto ou do aparecimento do vício — e o prazo de garantia contratual do fabricante é separado e adicional a esses direitos legais.
"A garantia legal do CDC não pode ser suprimida por nenhuma cláusula contratual — mesmo que você tenha assinado um contrato dizendo o contrário."
Quais são seus direitos
Ao reclamar um produto com vício dentro do prazo, o fornecedor tem 30 dias para sanar o problema. Se não resolver, você pode exigir — à sua escolha — uma das seguintes alternativas:
- A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições
- A restituição imediata da quantia paga, com correção monetária
- O abatimento proporcional do preço
O que fazer quando a empresa ignora sua reclamação
- Registre tudo por escrito: e-mail, chat, protocolo de atendimento — toda prova conta
- Abra reclamação no Procon: gratuito, rápido e muito eficaz para pressionar grandes empresas
- Reclame Aqui e redes sociais: exposição pública frequentemente resolve o que o SAC não resolve
- Plataforma consumidor.gov.br: canal oficial do governo federal, monitorado pelo Senacon
- Juizado Especial Cível: para causas de até 20 salários mínimos, você pode entrar sem advogado
Danos morais em caso de produto defeituoso
Além da troca ou devolução, pode haver direito a indenização por danos morais quando:
- O produto causou dano físico (alimento estragado, produto que causou lesão)
- Você ficou sem o produto por muito tempo durante reparo indevido
- A empresa foi desrespeitosa, ignorou você ou usou práticas abusivas no atendimento
- Houve negativação indevida relacionada ao produto
Fique atento: o fabricante, o distribuidor e o comerciante são solidariamente responsáveis. Se a loja não resolve, você pode acionar o fabricante diretamente — e vice-versa.
Quando acionar a Justiça
Se os canais extrajudiciais não resolverem, o Juizado Especial Cível (Pequenas Causas) é o caminho mais ágil. Em geral, as audiências ocorrem em 30 a 60 dias e você pode obter não apenas a troca/devolução, mas também indenização por todos os transtornos causados.